STJ EREsp 1759583
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ROSSI - BOSCATO INDÚSTRIAVINICOLA LTDA. - ME interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência porquanto o acórdão embargado não apreciara o mérito do recurso especial por ter concluído pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF (fls. 458-459). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta ser incabível o óbice da Súmula n. 315 do STJ por entender que o mérito do recuso especial foi analisado pelo acórdão embargado. Alega que a divergência jurisprudencial, relativa à possibilidade de que verbas condenatórias pecuniárias oriundas de Mandado de Segurança possam ser objeto de execução por meio de expedição e pagamento de precatório, foi devidamente demonstrada, razão pela qual foram preenchidos os requisitos necessários para a interposição dos embargos de divergência. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que sejam conhecidos e providos os embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.