STJ REsp 2072776
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O aresto combatido se apoia em fundamentação constitucional e infraconstitucional, não tendo a parte recorrente manejado o correspondente recurso extraordinário, o que torna preclusa a matéria e inócuo o recurso especial, nos termos da Súmula 126 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DAYCOVAL S.A. contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 432/434, em que não conheci do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 126 do STJ. Rejeitados os aclaratórios (e-STJ fls. 448/449). Aduz a parte agravante a inaplicabilidade do óbice aludido, uma vez que teria havido mera violação reflexa d o texto constitucional a não autorizar o manejo do apelo extremo. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O aresto combatido se apoia em fundamentação constitucional e infraconstitucional, não tendo a parte recorrente manejado o correspondente recurso extraordinário, o que torna preclusa a matéria e inócuo o recurso especial, nos termos da Súmula 126 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.