STJ AREsp 2637907
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem refutar, de maneira específica, os fundamentos da decisão contra a qual são manejados, não sendo suficientes alegações genéricas ou reiteração de argumentos relativos ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A defesa não rebateu a aplicação da Súmula 182/STJ, o que atrai, novamente, a incidência do referido óbice , segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 3. Agravo regimental não conhecido.