STJ AREsp 1912894
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME ASSOCIATIVO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando a absolvição do agravante, o Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, o teor das interceptações telefônicas comprova de maneira insofismável a existência do liame subjetivo sólido entre todos os denunciados na exordial acusatória, dentre os quais os apelantes, com hierárquica divisão de tarefas e visando a comercialização de drogas na cidade de Pedro II e regiões adjacentes, suficiente para caracterizar o delito de associação (fl. 1.314). 2. Para revisar o aferido pela Corte de origem, seria necessária a incursão em aspectos de índole fático-probatória, medida essa inviabilizada na via eleita, pela incidência do óbice constante da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Felipe Torres da Silva contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento (fls. 1.486/1.492): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 35 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006; 59 E 71, AMBOS DO CP, E 386, II, IV, V E VII, DO CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME ASSOCIATIVO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. TESE DE VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DESPROVIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A ASSOCIAÇÃO. NOS PONTOS, PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PLEITO DE DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA DO AGRAVANTE REDIMENSIONADAS. REGIME ABRANDANDO AO SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PRIMARIEDADE. SÚMULA 440/STJ. Agravo conhecido para, nos termos do dispositivo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. Sustenta o agravante, em síntese, que, ao contrário dos fundamentos adotados pelo e. Relator, a apontada violação ao caput do art. 35 da Lei Antidrogas, da forma em que está posta nas razões do Recurso Especial, não demanda uma incursão nos elementos de provas constantes dos autos, exigindo, tão somente, a revaloração jurídica da moldura incontroversa nas Decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, o que é perfeitamente possível na via do Resp (fl. 1.502). Assevera que é a partir dos fundamentos lançados no r. Acórdão do Tribunal local, que está fundamentado o Recurso Especial, situação essa que, em nada, necessita de reanálise de provas. .. O que se busca, em verdade, é demonstrar que a fundamentação empregada no r. Acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não preenche o requisitos necessários para a caracterização do crime de associação ao tráfico de drogas. .. , nas razões do Agravo em Recurso Especial, o agravante apontou que a matéria veiculada no apelo extremo, na forma em que estava fundamentada, além de ter apontado e demonstrado a forma como ocorreram as violações, não necessitaria de incursão nos elementos de provas, mas, tão somente, a revaloração jurídica da moldura delineada de forma incontroversa, o que é plenamente aceitável na via do Recurso Especial. .. , não há que se falar que a matéria veiculada no apelo extremo demanda incursão nos elementos de provas dos autos, na medida em que demanda, tão somente, a revaloração jurídica da moldura delineada de forma incontroversa nos autos, devendo, portanto, ser afastado o óbice da Súmula nº. 07/STJ e conhecido o Recurso Especial em toda a sua extensão (fl. 1.503). Pede a reconsideração da Decisão impugnada, a fim de que seja o Recurso Especial conhecido em toda a sua extensão e provido para, dando provimento ao Recurso Especial, seja reconhecida e afastadas todas as ofensas aos dispositivos de Lei Federal tidos como violados, em especial aos arts. 35, caput da Lei Antidrogas. .. Caso não exercido o juízo de retratação, que o presente agravo, requer, desde logo, seja levado a julgamento, na forma do artigo 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.503/1.504). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME ASSOCIATIVO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando a absolvição do agravante, o Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, o teor das interceptações telefônicas comprova de maneira insofismável a existência do liame subjetivo sólido entre todos os denunciados na exordial acusatória, dentre os quais os apelantes, com hierárquica divisão de tarefas e visando a comercialização de drogas na cidade de Pedro II e regiões adjacentes, suficiente para caracterizar o delito de associação (fl. 1.314). 2. Para revisar o aferido pela Corte de origem, seria necessária a incursão em aspectos de índole fático-probatória, medida essa inviabilizada na via eleita, pela incidência do óbice constante da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.