STJ AREsp 2510364
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. 1. Dispõe a Súmula 115 do STJ: "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte quedou-se inerte, limitando-se a requer dilação de prazo sem apresentar justa causa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS JOSÉ TEIXEIRA LEITE contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.083/1.084), que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual e indeferiu pedido de dilação do prazo recursal, porquanto desprovido de justa causa. Afirma que (e-STJ fls. 1.093/1.094): .. há controvérsia na tese apresentada pela relatora, pois nos autos, mais precisamente às fls. 25, do e-STJ, se observa substabelecimento da antiga patrona a referida subscrevente, desde 2021, confirmando a transferência de poderes, bem como a legitimidade da advogada subscrever o Recurso Especial destacado. A procuração, anexada a pedido deste Superior Tribunal, de fls.1.079, se deu para confirmar a outorga de poderes de 2021, através do substabelecimento, inexistindo razão à tese da relatoria: "..haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vicio, não regularizou uma vez que os poderes consignados no instrumento de procuração de fl.1079, foram outorgados ao a subscritora dos recursos em data posterior a sua interposicao." Ou seja, Exas., a outorga de poderes o fora efetuada em data anterior a interposição do Recurso Especial e seu Agravo, inexistindo base de sustentação para a tese elencada na decisão unilateral da Relatoria, claramente. O substabelecimento de fls 25, do e-stj, confirmou a referida outorga prévia, e a procuração recente apenas a atualizou e confirmou o mandato. Desta forma, diante do erro de julgamento que se combate, vem o requerente pleitear o recebimento, conhecimento e julgamento positivo do presente recurso, para que haja, enfim, a prevalência de uma justiça justa, como defende esse Superior Tribunal, com o devido recebimento e processamento do Agravo em Recurso Especial que, inclusive se devolve a matéria. Segue afirmando que "a inexistência da intimação em nome dos patronos, comprovadamente, bem como por violação da Lei Processual, que assegura e determina intimação em nome dos representantes processuais das partes" (e-STJ fl. 1095). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.108). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. 1. Dispõe a Súmula 115 do STJ: "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte quedou-se inerte, limitando-se a requer dilação de prazo sem apresentar justa causa. 3. Agravo interno desprovido.