STJ AREsp 2304615
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, porém em sentido desfavorável ao interesse da parte, situação que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 391/397). Em suas razões, a parte agravante insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 por omissão em relação à tese acerca da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, em decorrência de erro da Administração Pública. Sustenta também que o tribunal incorreu em violação dos arts. 492, 508 e 535 do CPC/2015 por ultrapassar os limites da coisa julgada e o princípio da adstrição, bem como defende a inaplicabilidade das Súmulas 284 e 283 do STF. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 427). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, porém em sentido desfavorável ao interesse da parte, situação que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.