Decisão · STJ

STJ AREsp 2657033

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. " A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (AgRg no REsp 143.071/AM, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/5/2015). Ist o significa que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor. 2. No caso, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito previsto no art. 157 do Código Penal (4 a 10 anos de reclusão), tem-se que o aumento da pena-base (majorada em 1 ano e 6 meses diante da consideração desfavorável de três circunstâncias judiciais) não se revela desproporcional. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →