STJ PUIL 1577
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de efetivo debate pela origem da matéria objeto do pedido de uniformização impede o reconhecimento de seu prequestionamento. 2. Ausentes os inteiros teores dos julgados de turmas recursais tidos como divergentes, é inviável a análise do pedido de uniformização, pela falta de demonstração adequada do dissídio. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LUIZ GUSTAVO ARAUJO SOARES e JULIANA MARA HYPOLITO contra a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de uniformização de interpretação de lei. Sustenta a parte agravante, em síntese, ter suscitado a matéria em embargos de declaração opostos à decisão colegiada da turma recursal, o que configuraria seu prequestionamento, bem como ter demonstrado a divergência. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de efetivo debate pela origem da matéria objeto do pedido de uniformização impede o reconhecimento de seu prequestionamento. 2. Ausentes os inteiros teores dos julgados de turmas recursais tidos como divergentes, é inviável a análise do pedido de uniformização, pela falta de demonstração adequada do dissídio. 3. Agravo interno desprovido.