STJ AREsp 2487853
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. PAGAMENTO DO REQUISITÓRIO . ACÓRDÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. SALDO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, que o precatório não foi pago parcialmente e foi pago dentro do prazo constitucional, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL GOMES DA SILVA contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 281/284). Em suas razões, a parte agravante sustenta que o pedido de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 seria subsidiário e persiste quanto ao pedido de reconhecimento de que a autarquia previdenciária permanece em mora até os dias atuais, devendo incidir juros moratórios até o integral pagamento sobre o saldo remanescente. Afirmou também que não há necessidade de reexame de prova, já que o próprio acórdão reconhece que resta saldo remanescente. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 306). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. PAGAMENTO DO REQUISITÓRIO . ACÓRDÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. SALDO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, que o precatório não foi pago parcialmente e foi pago dentro do prazo constitucional, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova. 3. Agravo interno desprovido.