STJ AREsp 2515978
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLI TERESINHA MACHADO CORREA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 674/680, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da não verificação de deficiência das razões de decidir do acórdão e negativa de prestação jurisdicional. Reitera a parte agravante os argumentos de permanência de vícios no acórdão recorrido, a despeito do manejo de aclaratórios, lançados no apelo obstado. Requer, assim, a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.