Decisão · STJ

STJ AREsp 2672757

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-08-26
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS JUDICIALMENTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram que o tráfico foi configurado em razão de o réu ter sido flagrado na posse de 230g de "skank" em sua residência, além de constarem informações no seu aparelho celular demonstrando a prática da mercancia e depoimentos testemunhais corroborando com as provas colhidas. 2. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A negativa de incidência da causa especial de diminuição da pena do tráfico privilegiado foi adequadamente justificada, porquanto foram extraídas do aparelho celular do réu inúmeras fotografias de drogas em quantidade considerável, vários comprovantes de transferências bancárias em quantias elevadas e armas de fogo, evidenciando que ele se dedica às atividades criminosas ao menos desde o primeiro semestre de 2022. 4. Agravo regimental não provido.
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