Decisão · STJ

STJ EAREsp 1828904

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-02-09publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISRPUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do descabimento de embargos de divergência a respeito de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CARLOS DIAS contra a decisão desta relatoria que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência por entender que não cabem nos embargos a discussão relativa à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 518/521). Em suas alegações, o agravante repisa os fundamentos dos embargos indeferidos e postula a reforma da decisão atacada. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISRPUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do descabimento de embargos de divergência a respeito de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →