STJ HC 743950
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus tem o condão de firmar a coisa julgada e obstar a persecução penal de modo definitivo, havendo a necessidade de restar absolutamente cristalina a ausência dos elementos constitutivos do crime. É possível afirmar que a existência da modalidade trancativa do habeas corpus parte de uma interpretação a contrario sensu do art. 651 do Código de Processo Penal. Em um raciocínio instrumental do instituto, podemos inferir que a "atipicidade" destacada pelo recorrente não deve ser alvo de qualquer dúvida para que seja aplicado o entendimento. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Paulo Sérgio André Torres e Thaynara de Jesus da Luz em face de decisão monocrática que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos para corrigir erro material. No bojo da peça recursal (e-STJ fl. 185/202), os agravantes repisam a tese segundo o qual a abordagem policial ocorrida em via pública que resultou na apreensão de mais de 1 (um) kg de maconha está eivada de nulidade, eis que realizada sem demonstração de justa causa e motivação idônea para a produção da prova. Requerem a determinação de trancamento da ação penal na origem. O Ministério Público oficiou pelo conhecimento e não provimento do agravo regimental, mantendo-se a decisão que manteve o writ. (e-STJ fl. 215-222). Os recorrentes apresentaram petição incidental (e-STJ fl. 240-243) pleiteando antecipação da tutela recursal, alegando em razões, o perigo da demora em razão da marcação da audiência de instrução e julgamento para a data de 13/04/2023. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus tem o condão de firmar a coisa julgada e obstar a persecução penal de modo definitivo, havendo a necessidade de restar absolutamente cristalina a ausência dos elementos constitutivos do crime. É possível afirmar que a existência da modalidade trancativa do habeas corpus parte de uma interpretação a contrario sensu do art. 651 do Código de Processo Penal. Em um raciocínio instrumental do instituto, podemos inferir que a "atipicidade" destacada pelo recorrente não deve ser alvo de qualquer dúvida para que seja aplicado o entendimento. Agravo regimental desprovido.