STJ AREsp 2547006
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM SANTA MARGARIDA para desafiar decisão proferida pela Presidência desta Casa de Justiça, às e-STJ fls. 769/770, em que não foi conhecido o recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante que o acórdão, ao manter a sentença de mérito, negou vigência dos arts. 186, 927, parágrafo único, 653, 667 e 669 do Código Civil e do art. 32 da Lei n. 8.906/1994. Aduz, ainda, que os referidos dispositivos foram amplamente abordados nas instâncias ordinárias e reitera os fundamentos expendidos no recurso especial. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 818). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.