STJ AREsp 2403823
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve seguir a disposição expressa do Código de Processo Civil, que determina, em seu artigo 85, § 7º: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." 2. Caso em que as instâncias ordinárias decidiram pela impossibilidade de condenação da autarquia previdenciária em honorários advocatícios em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de s entença, cuja revisão esbarra no óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON ALVES DOS SANTOS contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 398/400). Em suas razões, a parte agravante, além de se insurgir contra a aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ, reitera os argumentos do apelo nobre, no sentido de que houve impugnação do INSS ao cumprimento de sentença, e, portanto, deve haver condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 420). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve seguir a disposição expressa do Código de Processo Civil, que determina, em seu artigo 85, § 7º: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." 2. Caso em que as instâncias ordinárias decidiram pela impossibilidade de condenação da autarquia previdenciária em honorários advocatícios em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de s entença, cuja revisão esbarra no óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.