Decisão · STJ

STJ AREsp 2392240

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-03-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE LOURDES FERREIRA PLATA contra o acórdão proferido pela col. Quarta Turma do STJ (e-STJ, fls. 610-616), nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento." Em suas razões recursais, a parte embargante alega omissão e contradição do acórdão embargado, porque a impugnação de capítulo autônomo em agravo interno apenas acarreta a preclusão da questão não impugnada, sem atrair a incidência da Súmula 182/STJ, além de a eventual nulidade da decisão monocrática ficar superada pelo julgamento colegiado. Aduz que a incidência da Súmula 7/STJ foi impugnada especificamente nas razões de agravo interno e questionada no agravo em recurso especial, por ter sido fundamentada a existência de vício transrescisório, consistente na ausência de citação da falecida e de seu espólio na ação principal e leilão de seu único bem imóvel, embora não integre o polo passivo daquele processo. Assevera que "foi impugnado especificamente, a integralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, o que exatamente ocorreu na espécie". Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 635). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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