STJ REsp 2117010
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 332/336, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em virtude da não verificação de negativa de prestação jurisdicional, do não cabimento de exame de suposta violação reflexa a lei federal, bem como da incidência das Súmulas 126 e 518 do STJ. Expressamente desistindo das pretensões recursais " .. listadas no apelo nobre quanto a alegada ofensa ao art. 1º da Resolução n. 303/2019 CNJ, à Sumula 523 do STJ e à correta interpretação de dispositivos da Emenda Constitucional n. 113/2021", limita a parte agravante a presente insurgência " .. aos demais aspectos da monocrática ora agravada (nulidade por negativa de prestação jurisdicional e prequestionamento ao art. 4º do Decreto n. 22.626/1933)" (e-STJ fl.344). Nessa senda, reitera a os argumentos de permanência de vícios no acórdão recorrido, a despeito do manejo de aclaratórios, lançados no anterior recurso. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.