Decisão · STJ

STJ REsp 2126477

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE SERGIPE contra a decisão constante às e-STJ fls. 336/339, em que dei provimento ao recurso especial da parte agravada para anular o acórdão estadual que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que reaprecie esses aclaratórios e sane a omissão referente à inaplicabilidade da jurisprudência adotada para examinar a excessividade de multa moratória. Nas suas razões (e-STJ fls. 349/351), o ente público agravante sustenta que, diversamente do assentado, não há omissão no acórdão recorrido, pois considerou que "a multa imposta não tinha natureza moratória, mas sim sancionatória/fiscal em que o percentual não pode ultrapassar 100% do imposto devido". Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fls. 357/358. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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