Decisão · STJ

STJ AREsp 2636128

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO APRECIADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão ora ventilada - possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal - trata-se de indevida inovação recursal. Conforme bem pontuado pelo próprio agravante, referido tema "não foi objeto de manifestação defensiva quando da apresentação dos recursos anteriores" (e-STJ, fl. 1.300), nem foi debatido nas instâncias ordinárias. 2. De todo modo, a denúncia foi recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (e-STJ, fl. 254), o que afasta o cabimento do ANPP ao caso. 3 . Agravo regimental não provido.
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