STJ EAREsp 2297249
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO E PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a observância da forma definida em normas legais e regimentais, a exemplo da similitude fática que deve existir entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO FERNANDES DE SOUZA contra a decisão desta Relatoria que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência por ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados (e-STJ fls. 2.466/2.467). Em suas razões, o agravante repisa os fundamentos dos aclaratórios indeferidos e postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que devidamente comprovada a divergência jurisprudencial Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO E PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a observância da forma definida em normas legais e regimentais, a exemplo da similitude fática que deve existir entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 2. Agravo regimental não provido.