Decisão · STJ

STJ AREsp 2528499

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente ao artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão da lavra da Ministra Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 461/463, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do óbice aludido ao caso dos autos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente ao artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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