STJ REsp 2120274
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 3. Na hipótese, a revisão da conclusão consignada no acórdão recorrido quanto à impossibilidade da imputação da causalidade ao exequente para fins de condenação de honorários de sucumbência demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é vedado em sede do especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMANDA BAPTISTA NAUFEL, LUIZ FELIPE BAPTISTA NAUFEL, MARIA APARECIDA CONTI BAPTISTA NAUFEL contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com base nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF e na ausência de vício de integração, conhecer em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que o vício de integração decorre da ausência de observância de determinados fatos (as manifestações posteriores do exequente no sentido de dar prosseguimento à execução fiscal mesmo após o reconhecimento da ilegitimidade dos sócios redirecionados). No mérito, aduz a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 3. Na hipótese, a revisão da conclusão consignada no acórdão recorrido quanto à impossibilidade da imputação da causalidade ao exequente para fins de condenação de honorários de sucumbência demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é vedado em sede do especial. 4. Agravo interno desprovido.