Decisão · STJ

STJ AREsp 2454469

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: (..) "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte às e-STJ fls. 510/512, na qual se conheceu do agravo para não se conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não incide o referido óbice sumular. Sem impugnação (e-STJ fl. 528). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 544/549). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: (..) "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo interno desprovido.
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