STJ AREsp 2483781
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo co m o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Havendo previsão legal expressa, a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELMA MARIA GUEDES ALCOFORADO, NAIR GUEDES ALCOFORADO contra decisão, proferida às e-STJ fls. 503/507, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois interposto de decisão fundada nos Temas 444, 981 e 630 do STJ, configurando erro grosseiro a interposição daquele recurso em detrimento do agravo interno. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (e-STJ fl. 515): a decisão em referência, nada obstante, padece de erro de premissa. Isso decorre entre do fato de que, 415 de como foi já afirmado, a decisão contida as fls. 411 e composta de e dois outro capítulos: um contendo juízo negativo admissibilidade negando seguimento ao recurso com base nos precedentes vinculantes do STJ. Contra cada um dos capítulos decisórios foi desafiado um recurso diferente. Em face do tópico que negou seguimento ao recurso, foi protocolado o agravo interno contido nas fls. 438 e 447 dos autos, o qual suscitou a existência de distinguishing entre o caso concreto e os precedentes utilizados na decisão impugnada com a finalidade de sustentar a existência de tese pacificada em recursos especiais repetitivos. Já em o agravo em recurso especial em apreciação foi apresentado em face dos tópicos que determinaram a incidência Súmula n º 07 do STJ, utilizado pelo desembargador vice-presidente para inadmitir os pedidos de atinentes ao i) reconhecimento da prescrição da pretensão executória e ii) encontro de contas entre os pagamentos parciais e o valor total da execução. Como se demonstra, contra cada capítulo decisório foi apresentado recurso cabível por parte das agravantes, razão pela no qual não há que se falar na existência de erro grosseiro presente caso. Portanto, cumpridos os requisitos de admissibilidade, requer seja reformada a decisão e conhecido e provido o agravo em recurso de fls. 449 e 463, ou, ao menos, que seja afastada a multa processual imposta. Sem impugnação (e-STJ fl. 525). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo co m o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Havendo previsão legal expressa, a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido.