STJ EAREsp 1966665
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALBERTO SEBASTIÃO DELMONDES contra a decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência, por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Argumenta o agravante, em síntese, que os "embargos de divergência manejados pelo Agravante satisfizeram o pressuposto de recorribilidade concernente ao cotejo analítico" (fl. 312). Acrescenta que: .. ainda que assim não se entenda, o que se admite apenas para argumentar, deve ser flexibilizado o pressuposto recursal em apreço, em razão da existência de divergência jurisprudencial notória, devendo ser prestigiado mais o direito material e menos a forma pela forma, tratando-se de ponto de vista que já mereceu o agasalho dessa Corte (fl. 315) Defende que: .. o dissídio é efetivamente notório e conhecido do relator e da Corte, eis que o agravante demonstrou que a jurisprudência desse Superior Tirbunal de Justiça é firme no sentido de que a entidade sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem, seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, em observância à orientação do STF (Tema n. 823), não havendo razões para ser mantido o entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no tocante à ilegitimidade ativa da parte em executar o título judicial em comento (fl. 316). Impugnação às fls. 323-325. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.