Decisão · STJ

STJ EAREsp 1966665

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-08-18publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALBERTO SEBASTIÃO DELMONDES contra a decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência, por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Argumenta o agravante, em síntese, que os "embargos de divergência manejados pelo Agravante satisfizeram o pressuposto de recorribilidade concernente ao cotejo analítico" (fl. 312). Acrescenta que: .. ainda que assim não se entenda, o que se admite apenas para argumentar, deve ser flexibilizado o pressuposto recursal em apreço, em razão da existência de divergência jurisprudencial notória, devendo ser prestigiado mais o direito material e menos a forma pela forma, tratando-se de ponto de vista que já mereceu o agasalho dessa Corte (fl. 315) Defende que: .. o dissídio é efetivamente notório e conhecido do relator e da Corte, eis que o agravante demonstrou que a jurisprudência desse Superior Tirbunal de Justiça é firme no sentido de que a entidade sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem, seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, em observância à orientação do STF (Tema n. 823), não havendo razões para ser mantido o entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no tocante à ilegitimidade ativa da parte em executar o título judicial em comento (fl. 316). Impugnação às fls. 323-325. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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