Decisão · STJ

STJ AREsp 2556648

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MOTOPOP LTDA. contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em face da intempestividade. Na decisão, a Presidência destacou que (e-STJ fl. 304): .. a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 03/10/2023, sendo o agravo somente interposto em 26/10/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. No agravo, a recorrente alega que (e-STJ fls. 313/314): conforme certidão constante à fl. 120, a decisão acerca da admissibilidade do Recurso Especial foi disponibilizada em 02/10/2023, considerando-se publicada no dia 03/10/2023, passando a fluir o prazo a partir de 04/10/2023. Considerando que o prazo recursal do Agravo é de 15 (quinze) dias úteis, consoante inteligência do art. 1.003, §5º da Lei 13.105/15, o prazo para sua interposição findava em 26/10/2022, conforme PORTARIA DO PRÓPRIO STJ, qual seja: GP N. 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2023, que determinava feriado no dia 12 de outubro e ponto facultativo no dia 13 de outubro. Desta forma, protocolado nesta data, o Agravo em Recurso Especial encontrava-se devidamente tempestivo. .. Cabe asseverar que, no caso em apreço, não houve qualquer feriado LOCAL que fizesse jus à necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso, conforme determinação do § 6º do art. 1.003 do CPC, tratando-se a suspensão dos prazos processuais, em 12 de outubro, de FERIADO NACIONAL e, em 13 de outubro de PONTO FACULTATIVO DETERMINADO PELO PRÓPRIO STJ . A impugnação não foi apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 2. Agravo interno desprovido.
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