Decisão · STJ

STJ AREsp 2413696

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmulas 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 3. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE BURITIZEIRO contra decisão de minha lavra proferida às e-STJ fls. 342/347, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula 283 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido foi omisso quanto às teses de cerceamento de defesa e de adequação do termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade ao que foi decidido no PUIL n. 413/RS; que impugnou todos os fundamentos do aresto fustigado; e que "não deve prevalecer o entendimento de que o Agravante "não alegou, a tempo e modo, matéria de seu interesse", posto que o Município arguiu a questão, tempestivamente, em sede de Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que julgou o Reexame Necessário, e que, por se tratar de duplo grau obrigatório de jurisdição, deveria analisar todas as parcelas da condenação (cf. Súmula 325/STJ), ainda que não tratada no recurso voluntário" (e-STJ fl. 357). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmulas 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 3. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido.
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