Decisão · STJ

STJ AREsp 2511158

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. CERTIFICAÇÃO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido, com a determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, seja certificado o trânsito em julgado da decisão agravada, efetivando-se, na sequência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Patricia Oliveira de Souza Pimentel contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ela manejado, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem, quais sejam, Súmulas 284/STF e 7/STJ (fls. 623/624). Em suas razões, a defesa sustenta que infirmou todos os fundamentos do "decisium" recorrido (fl. 640), afirmando que não há duvidas quanto a plausibilidade do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial interposto, na medida que o acordão, ora infirmado, proferido nos autos do processo em tela merece ser totalmente reformado por essa Corte Superior, já que, está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal (idem). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. CERTIFICAÇÃO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido, com a determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, seja certificado o trânsito em julgado da decisão agravada, efetivando-se, na sequência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem.
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