Decisão · STJ

STJ PUIL 4049

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VALINHOS contra decisão de minha lavra, de e-STJ 266/270, em que não conheci do pedido de uniformização, por não ser cabível quando a fundamentação do acórdão é de índole eminentemente constitucional. O agravante sustenta, em síntese, que " a pesar da conclusão da decisão monocrática, o Município bem demonstrou a afronta às Súmulas 85 e 427, que configuram hipótese de cabimento de interposição do PUIL, na forma do §3º, parte final, do art. 18 da Lei n. 12.153/2009." (e-STJ fl. 278). Impugnação às e-STJ fls. 281/285. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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