Decisão · STJ

STJ REsp 2097999

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-08-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. "A tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp n. 2.057.230/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 5.598/5.562, em que não conheci do seu recurso especial, por deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante que os dispositivos infraconstitucionais ventilados nas razões de recurso especial conferem suporte à tese defendida, de modo que se mostra inaplicável a referida Súmula 284 do STF. Argumenta, em síntese, que "o acórdão violou o art. 428, da CLT e art. 47 do Decreto nº 9.579/2018 porquanto estes, dentre outros, indicam a distinção entre o contrato empregatício padrão e a relação de aprendizagem, cujo pagamento tem caráter mais próximo a de uma bolsa de estudos, dado o necessário suporte aos estudos que a empresa deve prestar ao jovem. No mesmo sentido, ao indicar que houve violação do acórdão aos incisos I e II do art. 22 e art. 28, § 9º da Lei nº. 8.212/91, a Agravante expõe que, sendo a base de cálculo das contribuições previdenciárias a remuneração paga aos empregados (definida nos mencionados dispositivos), esses tributos não podem onerar o pagamento realizado em prol dos aprendizes, porque não se equiparam a remuneração de trabalho, decorrendo de vínculo completamente distinto do empregatício. Trata-se de hipótese de não incidência tributária" (e-STJ fl. 5.613). Sem impugnação (e-STJ fl. 5.624). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. "A tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp n. 2.057.230/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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