STJ AREsp 2375381
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 785/791) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE.AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante sustenta que: .. O entendimento exposto na decisão agravada conflita, também, com a jurisprudência deste STJ, que reconhece que a ocorrência de mero equívoco na protocolização de recurso em cartório diverso, não afasta a tempestividade do recurso, desde que ele seja apresentado no prazo legal. .. Observe-se, ainda, que o entendimento de que os Agravantes ainda teriam prazo hábil para protocolizar o recurso no sistema correto dentro do prazo, diante da decisão proferida em 27/10/2021 que reconheceu a incompetência, não merece prosperar. Isso porque, embora a decisão tenha sido proferida no dia 27/10/2021, a ciência por parte dos Agravantes acerca dessas decisões só ocorreu em 04/11/2021, conforme se comprova dos expedientes no PJe. .. Logo, não é razoável, tampouco justo, negar o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto pelos Agravantes em razão de erro escusável na escolha do sistema, mormente porque não houve prejuízo às partes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido.