Decisão · STJ

STJ EAREsp 2171729

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-07-14publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PARQUE DAS ARTES interpõe agravo interno contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado não apreciara o mérito do recurso especial por concluir pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 2.653-2.656). A parte agravante limita-se a reiterar as teses apresentadas nos embargos de divergência, relativas à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ "quando se tratar de alienação de coisa litigiosa no curso da demanda, se atinge o adquirente, DE FORMA OBJETIVA" (fl. 2.699). Requer, assim, que o presente recurso seja provido para que haja o conhecimento e provimento dos embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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