Decisão · STJ

STJ AREsp 2548765

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 642/644, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 650/672, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou os referidos fundamentos nos trechos do agravo em recurso especial indicados. Afirma que, tanto no agravo como no recurso especial, demonstrou de modo claro e objetivo a controvérsia, apontando satisfatoriamente as questões sobre as quais o acórdão recorrido foi omisso. No mais, repisa o mérito recursal. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 676/681. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →