STJ EAREsp 2296888
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no agravo de que trata o art. 1.042 do CPC, deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO DE OLIVEIRA PARRA contra a decisão desta relatoria que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência em virtude da incidência da Súmula nº 168/STJ (e-STJ fls. 730/733). Nas suas alegações, o agravante repisa os fundamentos dos embargos indeferidos e rebate a incidência da Súmula nº 168/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no agravo de que trata o art. 1.042 do CPC, deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 3 . Agravo regimental não provido.