STJ REsp 2102362
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TEMA 862. INAPLICABILIDADE. 1. Não há que falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O termo inicial do auxílio-acidente foi determinado a partir da citação válida, ante a impossibilidade de fixação na data do requerimento administrativo ou da cessação do auxílio-doença, tendo em vista a não comprovação de que a incapacidade era a mesma do benefício anterior. 3. Inaplicabilidade do Tema 862 do STJ ao caso concreto. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIO ARAUJO LOPES contra decisão de minha relatoria, em que dei parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o termo inicial do benefício desde a citação (379/383), tendo sido rejeitados os embargos de declaração opostos (e-STJ fls. 425/427). Em suas razões, a parte recorrente alega negativa de prestação jurisdicional, visto que não foram apreciadas as alegações de omissão e contradição na presente decisão que rejeitou os aclaratórios, porquanto deixou de se manifestar quanto à não aplicação do Tema 862 do STJ, e, embora tenha citado o referido tema, não o aplicou ao caso concreto. Alega que, nos termos do Tema 862, "é plenamente possível fixar o termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, uma vez que, em razão do acidente in itinere sofrido pelo autor em 19.05.2008, este fez jus ao recebimento de auxílio-doença (NB5307235956) no período 02/06/2008 a 30/01/2009" (e-STJ fl. 440). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TEMA 862. INAPLICABILIDADE. 1. Não há que falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O termo inicial do auxílio-acidente foi determinado a partir da citação válida, ante a impossibilidade de fixação na data do requerimento administrativo ou da cessação do auxílio-doença, tendo em vista a não comprovação de que a incapacidade era a mesma do benefício anterior. 3. Inaplicabilidade do Tema 862 do STJ ao caso concreto. 4. Agravo interno desprovido.