STJ AREsp 2548571
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Sú mula 280 do STF. 3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF), pela inviabilidade de interpretação de legislação local (Súmula 280 do STF) e pela falta de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 382/402) , o agravante alega que, "sendo possível compreender a discussão pelo texto da petição recursal, como demonstrado, deve-se acatar a orientação jurisprudencial mais recente desta Egrégia Primeira Turma e conhecer do mérito da tese de ocorrência de omissão" (e-STJ fl. 392). Defende a desnecessidade de interpretação de legislação local, dizendo que "não se pretende reverter as premissas estabelecidas no TJSE acerca dessa legislação" (e-STJ fl. 392). Sustenta que, "nos termos da argumentação já empreendida em torno do conhecimento da tese de vício de fundamentação, é necessário reconhecer a omissão alegada no Acórdão a quo" e, nesse contexto, afirma que "a prevalência dessa tese, por sua vez, possibilita a aplicação do art. 1.025 do CPC/2015, e, portanto, do prequestionamento ficto" (e-STJ fl. 394). Argumenta, de qualquer forma, que "é possível encontrar elementos suficientes no Acórdão do TJSE para se ter a matéria como devidamente debatida" (e-STJ fl. 395). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 408/421. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Sú mula 280 do STF. 3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido.