STJ AREsp 2471032
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente e afastar o entendimento adotado no acórdão recorrido, de que as despesas relativas com a locação de veículos automotores destinados à prestação de serviços de assistência técnica não são essenciais à atividade empresarial, seria necessária a incursão no quadro fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ESMALGLASS DO BRASIL - FRITAS, ESMALTESE CORANTES CERÂMICOS LTDA. contra decisão proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de prequestionamento (e-STJ fls.567/570). A empresa agravante sustenta, em síntese, que não se trata de reexame dos fatos e provas, mas de a mera revaloração dos fatos explicitamente admitidos e delineados na decisão recorrida. Além disso, alega que houve o prequestionamento do inciso IV do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, por ser o fundamento jurídico do pedido de reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante ao creditamento de PIS e de COFINS em relação a locação de bens próprios para o exercício da atividade empresarial. Sem apresentação de resposta. Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 609/614). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente e afastar o entendimento adotado no acórdão recorrido, de que as despesas relativas com a locação de veículos automotores destinados à prestação de serviços de assistência técnica não são essenciais à atividade empresarial, seria necessária a incursão no quadro fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.