STJ CC 199718
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão, de minha lavra, em que conheci do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruguaiana/RS, tendo em vista que o medicamento postulado, conquanto, de fato, seja padronizado pelo SUS, não é disponibilizado para o tratamento da doença que acomete a parte autora. Em suas razões, alega, em síntese, que se trata de demanda em "que se pleiteia o fornecimento de medicamento que já está incorporado ao SUS, pertencente ao grupo 1B, sendo financiado pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para Secretarias de Saúde do Estado, motivo pelo qual a demanda deve ser direcionada contra a União e consequente encaminhamento do processo, nos termos do RE 1366243 TPI-Ref / SC (Tema 1234 da Repercussão Geral)" (e-STJ fls. 323/324). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para que seja declarada a competência do Juízo Federal para o processamento e o julgamento da demanda. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.