Decisão · STJ

STJ AREsp 2422123

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-03-22
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante a análise acurada do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a conduta da agravante extrapolou limites impostos pela relação jurídica mantida entre as partes e, porta nto, estaria configurado o dano moral. 2. Modificar o entendimento do Tribunal de origem para verificar se efetivamente houve prova suficiente do dano, apta a configurar danos morais, demandaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 570/573), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 577/585), a parte agravante sustenta, em síntese, que não foram demonstradas, nos autos, a extensão e as consequências que o suposto dano teria causado à vida da parte recorrida, razão pela qual se demonstra inviável a pretensão indenizatória Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 589/592. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante a análise acurada do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a conduta da agravante extrapolou limites impostos pela relação jurídica mantida entre as partes e, porta nto, estaria configurado o dano moral. 2. Modificar o entendimento do Tribunal de origem para verificar se efetivamente houve prova suficiente do dano, apta a configurar danos morais, demandaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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