Decisão · STJ

STJ AREsp 2537168

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do posicionamento adotado pelo Tribunal de origem acerca da inexistência de relação jurídica firmada entre as partes, apta a justificar a cobrança da comissão de corretagem, esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREIS & LOPES DE ALMEIDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 541-545), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que "o entendimento adotado pelo Tribunal a quo diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria debatida nos presentes autos" (e-STJ, fl. 557). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 572). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do posicionamento adotado pelo Tribunal de origem acerca da inexistência de relação jurídica firmada entre as partes, apta a justificar a cobrança da comissão de corretagem, esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 3. Agravo interno desprovido.
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