STJ AREsp 1551163
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada segundo a qual a eventual nulidade de ato processual deve ser alegada pela parte prejudicada na primeira oportunidade em que lhe couber se manifestar, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENEA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 860/863, mediante a qual os embargos de declaração foram rejeitados e foi afirmada a preclusão da alegada nulidade processual por ausência de intimação da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que: Os argumentos tecidos na decisão agravada não afastam a nulidade arguida, dado que a nulidade só pode ser arguida no momento em que ela é constatada, e como podemos observar ela só foi constatada no momento de apresentação da petição de embargos de declaração, dado que antes disso, a agravante entendia que seu recurso tinha sido admitido. Com isso, a nulidade não foi arguida na petição de fls. 821/825, pois a agravante não havia constatado qualquer irregularidade no tramite processual, mesmo porque não foi cientificada de nenhuma decisão naquele ato. Importante lembrar novamente que a agravante não foi devidamente intimada da decisão que inadmitiu seu recurso especial, e a decisão agravada sequer adentrou no mérito da nulidade (fls. 871/872). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 880/884). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada segundo a qual a eventual nulidade de ato processual deve ser alegada pela parte prejudicada na primeira oportunidade em que lhe couber se manifestar, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.