Decisão · STJ

STJ AREsp 2317898

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez não impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Em suas razões de agravo interno, a parte agravante insurge-se contra a decisão agravada, aduzindo que (e-STJ, fl. 641): A agravante alegou, de forma específica, que houve cerceamento de defesa, uma vez que não teve a oportunidade de realização de perícia na suposta arma e projéteis, bem como a não realização do depoimento especial. Além disso, não foi considerado o fato de que a agravante é uma entidade sem fins lucrativos que atua em prol da defesa dos direitos da criança e do adolescente, e que a decisão proferida na ação pode comprometer seriamente suas atividades. Ademais, cabe ressaltar que a Súmula 7/STJ não é aplicável ao presente caso, visto que não se trata de análise de prova ou de reexame de fatos e provas, mas sim de apontamento de nulidade processual decorrente do cerceamento de defesa. Dessa forma, é imprescindível a análise da questão pelo Tribunal, sob pena de violação do direito constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa. Assim, a agravante requer que seja admitido o agravo de instrumento em recurso especial e, consequentemente, reformada a decisão da Vice-Presidente do STJ para que seja garantido o exercício pleno do direito de defesa e a correta aplicação do direito. Assim, a agravante entende que a decisão da Vice-Presidente do STJ deve ser reformada para que seja admitido o Agravo de Instrumento em Recurso Especial, permitindo a análise da questão do cerceamento de defesa, e garantindo o devido processo legal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. Houve impugnação. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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