STJ REsp 2110440
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 285): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 21 E SS DA LEI 9868/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que "Acerca do prequestionamento, o próprio Tribunal recorrido consignou o enfrentamento das questões suscitadas em grau recursal, assim como a análise da legislação aplicável, sendo suficientes para o fim de prequestionar junto às instâncias Superiores os dispositivos que as fundamentam. (..) Percebe-se, no caso em apreço, que a tese jurídica ventilada pela Agravante restou devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário daquele sustentado no curso da demanda." (fl. 295). Trata do mérito da questão. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.