Decisão · STJ

STJ AREsp 2142977

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-01publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA PORTUÁRIA. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acolher a pretensão recursal a fim de modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à validade da certidão de dívida ativa e à liquidez e certeza do título executivo demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, sendo inviável tal discussão na via eleita ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBR AS contra a decisão monocrática de fls. 472/476 que conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 479/492), a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, aduzindo, em suma, que a reavaliação da matéria em debate não trata de revolvimento de fatos e provas, e sim de aplicar o Direito aos fatos já existentes no acórdão recorrido. Impugnação não apresentada conforme certidão de fls. 497/505. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA PORTUÁRIA. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acolher a pretensão recursal a fim de modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à validade da certidão de dívida ativa e à liquidez e certeza do título executivo demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, sendo inviável tal discussão na via eleita ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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