Decisão · STJ

STJ AREsp 1757808

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-09-11publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO COMERCIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. VÍCIO CONFIGURADO. RETORNO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVA ANÁLISE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão que deixa de examinar elementos fáticos centrais, tornando totalmente insuficiente a fundamentação para decidir a controvérsia de modo integral, incorre em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em face da decisão em que dei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela SLAVEL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, para determinar o retorno dos autos à origem, por negativa de prestação jurisdicional. O agravante, em suas razões, pede que seja exercido juízo de retratação. Alega que a ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil não foi objeto do recurso especial. Aduz que não há omissão no acórdão do Tribunal de origem. Por fim, afirma que o acórdão recorrido adentrou no mérito da ação em substituição ao Tribunal de origem. A parte agravada, regularmente intimada, pugnou pelo não provimento do recurso (fls. 2535/2550, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO COMERCIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. VÍCIO CONFIGURADO. RETORNO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVA ANÁLISE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão que deixa de examinar elementos fáticos centrais, tornando totalmente insuficiente a fundamentação para decidir a controvérsia de modo integral, incorre em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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