STJ HC 872344
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso dos autos, resta claro que se trata de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, ainda mais pelo fato de que o processo transitou em julgado para defesa em 09/12/2020 (e-STJ fls. 13). Não se verificando flagrante ilegalidade, não existe razão para a concessão de ofício. 2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido