Decisão · STJ

STJ AREsp 1865590

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-29publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 432/433). A parte agravante sustenta que "houve o prequestionamento implícito, pois, embora não mencionados os arts. 1º e 5º do Decreto 20.910/1932, a tese carreada nesses dispositivo (prescrição) foi enfrentada e afastada" (fl. 439), devendo, segundo entende, ser afastada a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 445. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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