STJ AREsp 2477329
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Configura deficiência na fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação a artigos de lei, sem, contudo, demonstrar em que extensão e como se deu a suposta violação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual, reconsiderando decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, neguei provimento ao agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 7/STJ e 284/STF. Alega a parte ora agravante que demonstrou "de modo invulgar como teria ocorrido a violação a dispositivo da Lei Federal, além de ter sido demonstrado o cotejo analítico, o que comprova o dissídio jurisprudencial" (fl. 243/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Configura deficiência na fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação a artigos de lei, sem, contudo, demonstrar em que extensão e como se deu a suposta violação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.