Decisão · STJ

STJ AREsp 1365080

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-09-13publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDI SILIPRANDI - ESPÓLIO contra a decisão de minha relatoria de fls. 736/737. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera os argumentos de mérito do recurso especial quanto à existência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nos seguintes termos: Emerge irretorquível do acórdão a quo em comento, e ao contrário do que esposado na decisão ora agravada, que NÃO FORAM DIRIMIDAS todas as questões essenciais ao julgamento da lide; que NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA DA CORTE LOCAL ACERCA DE TODOS OS PONTOS RELEVANTES AO DESATE DO LITÍGIO suscitados pelo insurgente (fl. 770). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 780). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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