Decisão · STJ

STJ HC 865267

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ E ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão impugnada foi considerada publicada em 21/5/2024, terça-feira. Iniciando-se o prazo em 22/5/2024, quarta-feira, o termo final para a interposição do recurso foi 27/5/2024, segunda-feira. Contudo, o recorrente apresentou a irresignação apenas em em 28/ 5/2024, terça-feira, quando já transcorrido o quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCENILDO ADRIANO DE LIMA, contra a decisão de fls. 2809-2812 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em suma, a existência de flagrante ilegalidade, decorrente da ausência de indícios mínimos de autoria delitiva na pronúncia, visto que "fora pronunciado em razão do depoimento inquisitorial de um dos corréus que, quando ouvido em juízo, ficou sem silêncio" (e-STJ, fl. 2822). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ E ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão impugnada foi considerada publicada em 21/5/2024, terça-feira. Iniciando-se o prazo em 22/5/2024, quarta-feira, o termo final para a interposição do recurso foi 27/5/2024, segunda-feira. Contudo, o recorrente apresentou a irresignação apenas em em 28/ 5/2024, terça-feira, quando já transcorrido o quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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